Empresas do Simples Nacional têm uma janela curta e que não se repete tão cedo para tomar uma decisão que vai definir como vão recolher tributos durante todo o primeiro semestre de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou novas regras integrando o IBS e a CBS — os tributos da Reforma Tributária do Consumo — ao regime, e trouxe junto prazos apertados que começam a correr já em setembro de 2026. Quem perder essa janela fica no enquadramento padrão até, no mínimo, o meio de 2027.

Prazo mais urgente

1º a 30 de setembro de 2026

É a janela para: (i) quem ainda não é optante formalizar o ingresso no Simples Nacional a partir de 2027; e (ii) quem já é optante decidir se quer recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, já no primeiro semestre de 2027. Fora dessa janela, a próxima chance só reabre em março de 2027 — e mesmo assim, apenas para o segundo semestre do ano.

O que mudou, em resumo

O CGSN aprovou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que se somam às alterações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e dão continuidade à adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 — o núcleo normativo da Reforma Tributária do Consumo. Em regra, os efeitos começam a valer em 1º de janeiro de 2027.

A mudança central: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, com reflexos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo do regime — ao mesmo tempo em que se ajustam as regras decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Os dois tipos de opção que a empresa pode precisar fazer

A regulamentação separa duas decisões distintas, que exigem atenção redobrada porque têm prazos e efeitos diferentes:

1. Ingresso no Simples Nacional (só para quem ainda não é optante)

Quem quiser ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 — inclusive empresas que foram excluídas anteriormente — deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A solicitação pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

2. "Simples Nacional híbrido": recolher CBS/IBS pelo regime regular

Esta é a decisão mais estratégica. A empresa que já é optante do Simples Nacional pode optar por continuar no regime unificado para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular — informalmente chamado de "Simples Nacional híbrido". Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas dentro do DAS.

Quem já é optante do Simples e pretende continuar recolhendo o IBS e a CBS integralmente dentro do DAS não precisa fazer nada — esse continua sendo o padrão.

Por que essa escolha não é só burocrática

A decisão entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou migrá-los para o regime regular tem impacto direto na relação comercial com clientes que precisam se creditar desses tributos — um ponto central do desenho não cumulativo da Reforma Tributária. Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas (B2B) devem avaliar, com o contador e o advogado tributarista, se a opção pelo regime regular de IBS/CBS torna suas vendas mais competitivas para esse público, sem perder as vantagens do Simples para os demais tributos.

Outras mudanças que merecem atenção

Sublimite agora inclui o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão. Permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.

Novo critério para reconhecimento de receita

O faturamento, para fins de apuração do Simples, passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação — regra que também alcança vendas para entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores já registrados. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para o Simples.

Fiscalização mais rigorosa em caso de omissão de receita

Quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação passa a utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação — reforçando a importância de manter a escrituração fiscal em dia.

MEI ganha nova regra de emissão de documento fiscal

O Microempreendedor Individual passa a ter regra mais ampla de emissão de nota: continua usando a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) de padrão nacional, gratuita, para serviços, e passa a contar com a NFF (Nota Fiscal Fácil), também gratuita, de uso preferencial para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte.

Fim da Defis como declaração separada

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como obrigação autônoma e passa a ser incorporada ao PGDAS-D, com as informações prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março.

Resumo prático

Não é optante do Simples e quer entrar em 2027: solicite entre 1º e 30/09/2026.

Já é optante e quer o IBS/CBS fora do DAS já no 1º semestre de 2027: opte entre 1º e 30/09/2026.

Perdeu o prazo de setembro, mas quer migrar para o 2º semestre de 2027: ainda dá tempo, entre 1º e 31/03/2027.

Já é optante e quer manter tudo dentro do DAS: não precisa fazer nada.

Este artigo tem caráter meramente informativo e reflete o conteúdo divulgado pela Receita Federal sobre as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, com base na notícia publicada em 12/08/2026. As regras estão sujeitas a regulamentação complementar, inclusive quanto à alíquota de referência da CBS. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado — para avaliar a melhor opção para a sua empresa antes do prazo de setembro, entre em contato com a nossa equipe.
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Dr. Matheus Galon Tanaka

Dr. Matheus Galon Tanaka

OAB/SP 361207 · Fundador da MGT Advocacia, pós-graduado em Direito Tributário pela USP. Conheça a trajetória →