A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 iniciou um dos períodos de transição mais longos e complexos da história recente do sistema fiscal brasileiro. Empresas e famílias que não acompanharem essa transição com atenção correm o risco de serem surpreendidas por mudanças que impactam preços, contratos e planejamento patrimonial.
O que muda na essência
O modelo atual, baseado em uma combinação de tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI), está sendo substituído gradualmente por dois novos tributos sobre bens e serviços: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios). Também foi criado o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por que a transição é longa
Diferente de uma reforma que entra em vigor de uma só vez, o novo sistema está sendo implementado em etapas ao longo de vários anos, com fases de teste, convivência entre o sistema antigo e o novo, e ajustes graduais nas alíquotas até a substituição completa dos tributos extintos. Esse desenho existe justamente para reduzir o risco de choques bruscos na economia — mas, na prática, significa que empresas precisarão operar por um bom tempo com dois regimes tributários simultâneos, o que aumenta a complexidade operacional no curto e médio prazo.
Pontos de atenção para empresas
- Precificação: a lógica de não cumulatividade plena do IBS/CBS tende a alterar a forma como os créditos tributários são apurados ao longo da cadeia produtiva, o que pode impactar margens e exigir revisão de política de preços.
- Contratos vigentes: contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação de longo prazo devem prever cláusulas de repactuação tributária, para evitar disputas quando a carga efetiva mudar durante a transição.
- Sistemas e compliance fiscal: a adaptação de ERPs e rotinas de apuração fiscal para conviver com os dois sistemas tende a demandar investimento e planejamento de equipe com antecedência.
- Setores com regimes específicos: alguns segmentos (como saúde, educação e determinados produtos da cesta básica) têm tratamento diferenciado previsto na legislação complementar, o que exige análise caso a caso.
E para pessoas físicas e famílias?
O impacto mais direto para pessoas físicas tende a vir por meio dos preços finais de bens e serviços, à medida que a carga tributária embutida na cadeia produtiva se reorganiza. Também vale atenção redobrada para famílias com operações patrimoniais relevantes — compra e venda de imóveis, estruturas societárias e planejamento sucessório —, já que a legislação complementar que regulamenta detalhes da reforma segue sendo publicada e ajustada.
Em um cenário de transição prolongada, o maior risco não é a mudança em si, mas a falta de acompanhamento contínuo da regulamentação.
Como se preparar
Recomendamos que empresas revisem periodicamente contratos de longo prazo, mantenham assessoria tributária ativa durante todo o período de convivência entre os sistemas, e monitorem a regulamentação infralegal — que segue sendo editada por leis complementares e atos normativos. Famílias com patrimônio relevante devem revisar seu planejamento sucessório e patrimonial à luz das novas regras, à medida que forem sendo consolidadas.