Empresário individual não é o mesmo que sócio de uma sociedade limitada: seu patrimônio pessoal e o da empresa se confundem por definição legal. Isso levanta uma dúvida prática relevante quando esse empresário entra em recuperação judicial — pode um credor continuar executando os bens dele, ou do cônjuge, fora do plano de recuperação? A Terceira Turma do STJ respondeu que não.

O julgamento

No REsp 2.221.144-RS, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma decidiu, em 9 de dezembro de 2025, sobre a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito concursal contra a pessoa física de um empresário individual em recuperação judicial, e contra seu cônjuge, avalista da dívida, casado em regime de comunhão universal de bens.

O que decidiu o STJ

A execução de crédito sujeito à recuperação judicial não pode prosseguir nem contra a pessoa física do empresário individual, nem contra o cônjuge avalista casado em comunhão universal de bens.

A fundamentação parte de uma característica própria do empresário individual: diferente de uma sociedade limitada, ele não tem separação entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial — um único patrimônio responde por todas as suas obrigações, sejam elas civis ou empresariais. O art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 determina a suspensão das execuções relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial. Permitir que essa execução prosseguisse contra a pessoa física do empresário individual, por essa "confusão patrimonial" inerente ao próprio regime, atingiria na prática os mesmos recursos destinados ao cumprimento do plano de recuperação — esvaziando a proteção legal.

O mesmo raciocínio se estende ao cônjuge avalista: no regime de comunhão universal de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges vinculam o patrimônio comum do casal, gerando a mesma confusão patrimonial que justifica a suspensão da execução.

Por que a distinção do regime de bens importa

A decisão está circunscrita ao regime de comunhão universal de bens, no qual, em regra, todo o patrimônio do casal (presente e futuro, com exceções legais) se comunica. Casais em regimes de separação total ou comunhão parcial podem ter uma análise diferente quanto à comunicabilidade de dívidas e à extensão da proteção da recuperação judicial ao cônjuge, o que reforça a importância de examinar o regime de bens ao avaliar avais e garantias pessoais em operações de crédito empresarial.

O que isso significa na prática

Para empresários individuais em recuperação judicial (ou que avaliam pedir), a decisão oferece proteção adicional contra a tentativa de credores de "contornar" a suspensão de execuções (o chamado automatic stay) direcionando a cobrança à pessoa física ou ao cônjuge avalista. Para credores com garantias pessoais de cônjuges de empresários individuais, o julgado é um alerta: o regime de bens do casal pode determinar se a garantia continua executável de forma independente do plano de recuperação, ou se fica igualmente suspensa.

Este artigo tem caráter meramente informativo e reflete o teor do REsp 2.221.144-RS, julgado pela Terceira Turma do STJ. A aplicabilidade do entendimento depende do regime de bens do casal e das particularidades de cada garantia. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado — para avaliar sua situação específica, entre em contato com a nossa equipe.
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Dr. Matheus Galon Tanaka

Dr. Matheus Galon Tanaka

OAB/SP 361207 · Fundador da MGT Advocacia, pós-graduado em Direito Tributário pela USP. Conheça a trajetória →